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Mobilidade e Transportes
O planeamento e a mobilidade são temas que têm vindo a ganhar especial relevo nos últimos anos na gestão do território, pela influencia que tem quer nas condições de bem-estar e qualidade de vida das pessoas, quer no desenvolvimento económico e sustentabilidade dos aglomerados urbanos.
O conceito de mobilidade sustentável, cada vez mais presente nas políticas e estratégias territoriais da União Europeia, pressupõe que os cidadãos, vivendo em cidades, vilas ou aldeias, disponham de condições e escolhas de acessibilidade e mobilidade que lhes proporcionem deslocações seguras, confortáveis, com tempos aceitáveis e custos acessíveis. Implica, ainda, que a sua mobilidade se exerça com eficiência energética e reduzidos impactos ambientais.
É, portanto, uma das matérias de interesse significativo para as pessoas que habitam o nosso território, ou que não o habitando o usam de igual modo, porque é nele que trabalham, estudam, ou simplesmente porque o visitam. A mobilidade e o transporte público têm sem dúvida um impacto significativo na vida dos nossos munícipes, adquirindo frequentemente uma dimensão que envolve vários municípios e ganham interesse intermunicipal, porque, se não envolvem sempre os 9 municípios da CIM-TTM, a sua influência e resultados acabam por ser relevantes para todos os municípios que a integram.
Serviço Público de Transporte de Passageiros
A Lei nº 52/2015, de 9 de junho, aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), que representa uma profunda alteração do modelo institucional de planeamento e gestão do serviço público de transporte de passageiros e do quadro legal de organização, concretizando uma descentralização administrativa de competências através da criação da figura das autoridades de transportes de âmbito local, é neste contexto que passa a caber à comunidade intermunicipal a competência na organização dos sistemas públicos de transporte de passageiros de âmbito regional.
O Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros estabelece ainda a regra geral de realização de procedimentos concursais para a escolha do operador de transportes, o que vem introduzir um regime de concorrência regulada no setor dos transportes e que visa a prossecução dos objetivos de eficiência e gestão sustentável do serviço público de transportes de passageiros, através da implementação de um modelo concorrencial, transparente e não discriminatório, acessível aos diversos operadores de transportes.
Até 3 de dezembro de 2019, todos os transportes terrestres da União Europeia têm de ter sido submetidos a procedimento concursal e /ou devidamente enquadrados em contratos de serviço público.
Competências CIM como AT
De acordo com o artigo 7.º do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015, de 9 de junho, as comunidades intermunicipais são as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica.
Estas planeiam e coordenam os serviços públicos de transporte de passageiros da sua competência, por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no acesso aos transportes, contribuindo para a coesão económica, social e territorial.
Assim, constituem atribuições da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, na qualidade de autoridade de transporte a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.
Para prossecução das suas atribuições, a CIM-TTM na qualidade de autoridade de transporte têm as seguintes competências:
- Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- Determinação de obrigações de serviço público;
- Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e
- Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
Em face do acima exposto, as autoridades de transportes precisam adaptar a estruturas da organização às novas competências de planeamento e gestão das redes e serviços de transportes.
A implementação do RJSPTP implica a constituição de um corpo técnico base, dedicado aos transportes e mobilidade, dependendo a equipa a constituir das valências técnicas asseguradas e do nível de competências que forem assumidas por cada umas das autoridades.
Neste contexto a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, tem vindo a capacitar-se internamente, ao nível técnico e organizacional, para poder exercer as suas competências.
Contratos Interadministrativos e Autorizações Provisórias
Contratos Interadministrativos
Os municípios são as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais. Contudo, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015, de 9 de junho, podem delegar, designadamente através de contratos interadministrativos, total ou parcialmente, as respetivas competências noutras autoridades de transportes, designadamente em comunidades intermunicipais.
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Competências CIM como AT
De acordo com o artigo 7.º do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015, de 9 de junho, as comunidades intermunicipais são as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica.
Estas planeiam e coordenam os serviços públicos de transporte de passageiros da sua competência, por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no acesso aos transportes, contribuindo para a coesão económica, social e territorial.
Assim, constituem atribuições da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, na qualidade de autoridade de transporte a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.
Para prossecução das suas atribuições, a CIM-TTM na qualidade de autoridade de transporte têm as seguintes competências:- Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- Determinação de obrigações de serviço público;
- Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e
- Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
Em face do acima exposto, as autoridades de transportes precisam adaptar a estruturas da organização às novas competências de planeamento e gestão das redes e serviços de transportes.
A implementação do RJSPTP implica a constituição de um corpo técnico base, dedicado aos transportes e mobilidade, dependendo a equipa a constituir das valências técnicas asseguradas e do nível de competências que forem assumidas por cada umas das autoridades.
Neste contexto a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, tem vindo a capacitar-se internamente, ao nível técnico e organizacional, para poder exercer as suas competências. -
Relatório | Obrigação de Serviço Público de Transporte dePassageiros
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Serviço Público de Transporte de Passageiros
A Lei nº 52/2015, de 9 de junho, aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), que representa uma profunda alteração do modelo institucional de planeamento e gestão do serviço público de transporte de passageiros e do quadro legal de organização, concretizando uma descentralização administrativa de competências através da criação da figura das autoridades de transportes de âmbito local, é neste contexto que passa a caber à comunidade intermunicipal a competência na organização dos sistemas públicos de transporte de passageiros de âmbito regional.
O Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros estabelece ainda a regra geral de realização de procedimentos concursais para a escolha do operador de transportes, o que vem introduzir um regime de concorrência regulada no setor dos transportes e que visa a prossecução dos objetivos de eficiência e gestão sustentável do serviço público de transportes de passageiros, através da implementação de um modelo concorrencial, transparente e não discriminatório, acessível aos diversos operadores de transportes.
Até 3 de dezembro de 2019, todos os transportes terrestres da União Europeia têm de ter sido submetidos a procedimento concursal e /ou devidamente enquadrados em contratos de serviço público.
