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Procedimento concursal | Técnico Superior Área de Gestão e Administração Pública
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, ÁREA DE ATIVIDADE – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM) de 05 de setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de atividade – Gestão e Administração Pública (m/f), com vínculo de emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Local de trabalho: Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, Rua Visconde da Bouça, ap. 238, 5300-318, Bragança.
5. Caraterização do posto de trabalho: Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior ao qual competirá o desempenho de funções de execução do Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas (SNC-AP); preparação de documentos de prestação de contas e elaboração do orçamento; planificação, organização e execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; atividades relacionadas com a gestão de pessoal; elaboração de avaliações da capacidade económica e financeira; elaboração e acompanhamento de candidaturas a financiamentos nacionais e/ou comunitários; dar apoio técnico e administrativo em diversas outras áreas dentro das suas competências e conhecimentos;
6. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de técnico superior.
7. Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:
7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Gestão e Administração Pública (CNAEF 345 – Gestão e Administração).
8. Âmbito de recrutamento:
8.1. Ao abrigo do princípio da boa administração, consagrado no artigo 6.º do CPA, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
8.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço da Administração Pública ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
8.3. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos).
8.4. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização de candidatura:
9.1. A apresentação da candidatura é efetuada através do “Requerimento de Candidatura a Procedimento Concursal”, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes em www.cim-ttm.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
9.2. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10. Entrega da candidatura:
10.1. As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria, nas instalações da CIM-TTM, na Rua Visconde da Bouça, ap. 238, 5300-318 Bragança, no horário de atendimento ao público (das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m), ou remetidas por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, acompanhada do requerimento disponibilizado, e demais documentos exigidos no procedimento. A não comprovação dos factos relatados implica não serem considerados.
10.2. A não apresentação dos documentos referidos no ponto 9.1 determina a exclusão do candidato.
11. Métodos de seleção, de acordo com o artigo 17.º da Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Ou
b) Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC), Avaliação Psicológica (AP), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.1. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2. Prova de Conhecimentos de natureza teórica e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
11.3. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.
11.4. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
11.5. De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6. Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, com consulta, tendo a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as temáticas mencionadas no ponto 11.9 do presente aviso.
11.7. Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
11.8. Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11.9. Temáticas da prova de conhecimentos:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Legislação geral, todos na redação atual:
- Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
- Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de junho;
- Regime Geral de Proteção de Dados Pessoais, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril e Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto;
Legislação específica, todos na redação atual:
- Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de fevereiro;
- Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015 de 11 de setembro;
- Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) –aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro;
- Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais – aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;
- Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho;
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
12. A ordenação final dos candidatos resulta das seguintes fórmulas:
12.1. Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (50PC + 50EAC) / 100 ou OF = (50AC + 50EAC) / 100
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12.2. Para os restantes candidatos, a ordenação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (50PC + 50EAC) / 100 e Avaliação Psicológica
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
14. Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.
15. A notificação dos candidatos obedece ao disposto no Código do Procedimento Administrativo.
16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria).
17. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):
17.1. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia.
17.2. Após homologação a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19. Composição e identificação do júri:
Presidente do Júri: Cristina de Fátima Nunes Curralo, Técnica Superior de Gestão da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes;
Primeira Vogal Efetiva: Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Bragança, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Segunda Vogal Efetiva: Cristina Berta Martins, Técnica Superior de Matemática da Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano;
Primeira Vogal Suplente: Pedro Jorge Garcia Morais, Técnico Superior de Gestão de Marketing da Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano;
Segundo Vogal Suplente: Solange de Jesus Rodrigues Delgado, Chefe da Divisão Financeira do Município de Vimioso.
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